Efeitos da anulação de casamento religioso na Itália
14 Maio 2008
Fonte: Consultor Jurídico, 14/05/2008
Um tribunal civil italiano reconheceu a anulação de um casamento feito por um tribunal da Igreja Católica. Com isso, o marido não precisa pagar pensão alimentícia à ex-mulher. Segundo a BBC, após nove anos de casamento, um casal de Bari pediu o divórcio e ao mesmo tempo o marido deu entrada na Igreja em um processo eclesiástico para anular o casamento.
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No entanto, o pedido de divórcio tramitava no tribunal civil. O juiz chegou a estabelecer pensão alimentícia para a filha, que é menor de idade, e para a ex-mulher, dona de casa sem renda própria. Faltava apenas determinar a quantia. Mas, antes o tribunal da Igreja Católica anulou o casamento. Por causa do acordo entre Vaticano e Itália, a Justiça comum teve que aceitar a sentença.
O caso foi divulgado por um professor de direito da Universidade de Milão, Carlo Rimini. Em um artigo do jornal La Stampa, ele alertou para a contradição de um tribunal civil aceitar uma sentença baseada em regras religiosas.
Segundo o professor, nos processos eclesiásticos, as regras que definem se um casamento é nulo ou não são religiosas e não civis. “Os juízes de Bari aceitaram uma sentença eclesiástica, pois segundo a lei civil não havia motivo para anular o casamento. Sob a ótica de um jurista leigo, são regras absurdas”, diz Rimini. Ele diz que esse não é o primeiro caso do gênero na Itália.
Olá mundo!
10 Novembro 2007
Esta é minha primeira mensagem neste sítio. No momento, ainda estou em dúvida sobre o que é melhor: operar um blogue, como este, ou um sítio mais convencional, como o meu wiki. O tempo dirá. Boas vindas a todos!